Naturalização Italiana por Casamento


Têm direito a solicitar a naturalização italiana por casamento:

Esposa de cidadão italiano, casada a partir de 28.04.1983;
Marido de cidadã italiana, casado em qualquer período;
Marido ou esposa, casados em qualquer período com cidadã (ão) que obteve a cidadania italiana através da origem Trentina (Lei n. 379);
casados há 3 anos, se residentes no Brasil. O tempo reduz pela metade se tiver filhos;
casados há 2 anos, se residentes na Itália. O tempo reduz pela metade se tiver filhos.
Nota: O casamento civil não deve sofrer alterações (separações, separações de fato, divórcios) até que o naturalizado tenha prestado o juramento.

3.3 - PROCEDIMENTO

3.1.1 - Informações sobre a “Nota de Envio ou transcrição do assento de casamento na Italia”
Solicitar ao Consulado (por e-mail) o número e a data de envio ao Comune Italiano da própria Certidão de Casamento (se esta já foi apresentada neste Consulado e transmitida ao Comune de origem). Estas informações servirão ao Comune para facilitar a busca deste documento. Por vezes o comune informa ao consulado que foi feita a transcrição do assento de casamento.

3.2.2- Requisição da Certidão de Casamento
Solicitar diretamente ao próprio Comune na Itália (Setor Stato Civile-Matrimoni) a “ESTRATTO PER RIASSUNTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO” (não serve “Certificato di matrimonio”).

3.2.3 - Documentos
Apresentar os seguintes Documentos ao Consulado:
a) a certidão de casamento “estratto per riassunto dell’atto di matrimonio”, fornecida pelo Comune italiano (original ou de forma eletrônica acompanhada pelo email do comune – com até 180 dias de emissão);
c) Certidão de nascimento (2ª via da original de inteiro teor – com até 180 dias de emissão);
d) Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal (tem validade de 90 dias);
e) Fotocópia simples do passaporte brasileiro (somente páginas da fotografia e assinatura); e
f) Comprovante de residência (no nome do requerente).

3.2.4 - Pagamento da taxa
O Pagamento da taxa de 200,00 Euros a ser feita mediante depósito em conta corrente do Ministério do Interior – Departamento Cidadania – Roma (Itália) e no mesmo:
1) deve constar o nome do naturalizando;
2) o beneficiário deve ser: "Ministero dell'interno D.L.C.I.- Cittadinanza";
3) como motivo: "richiesta cittadinanza per matrimonio".

As informações que devem ser informadas ao banco são (aconselhamos a verificar previamente com seu gerente se a sua agência faz esse tipo de ordem de pagamento):

Banco Posta
Beneficiário: Ministero dell'Interno D.L.C.I.- Cittadinanza – Roma - Italia.
Código IBAN: IT54D0760103200000000809020
Código BIC/SWIFT di Poste Italiane BPPIITRRXXX
(Não há um número de conta corrente, os dados acima são suficientes para o pagamento)
Os interessados deverão anexar ao pedido de cidadania a consulta da ordem de pagamento swift (em língua inglesa), comprovando o depósito.

Os pedidos somente poderão ser encaminhados DIGITALMENTE PARA O MINISTERO DELL’INTERNO, após o pagamento da taxa de 200,00 Euros conforme indicado. Para o envio digital, é necessário que o requerente faça cadastro no Portal do Ministero dell’Interno (https://nullaostalavoro.dlci.interno.it) e preencha o formulário MODELO AE.


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