Documentos Brasileiros para

Cidadania Italiana


Antes de iniciar a busca dos documentos brasileiros, é importante saber qual a validade dos registros eclesiásticos e civis segundo as autoridades italianas:

"Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 22.09.1888 (Decreto 10.044 – designou o dia inicial para a execução dos Atos do registro civil no Brasil), deverá ser apresentada a relativa certidão emitida pela Cúria. Quando se tratar de casamento anterior a 14.06.1890 (Decreto 181 – regulamentou a solenidade do casamento civil no Brasil), deverá ser apresentada a certidão emitida pela paróquia. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório (Decreto 9.886 – fez cessar os efeitos civis dos registros eclesiásticos, surgindo agora o Registro Civil)"

Anteriormente, a data de proclamação da República – 15/11/1889 – era considerada o marco delimitador. O motivo é que, antes desta data, praticamente todos os registros de nascimentos, casamentos e óbitos eram feitos pela Igreja Católica. Existem exceções, pois a criação do Registro Civil no Brasil passou por diversas fases.

Uma das primeiras tentativas remonta à 1863, com a edição do decreto nº 3.069, que dava efeitos civis a registros de casamentos de acatólicos, ou seja, os cidadãos que não fossem católicos poderiam ter seu casamento reconhecido pelo Estado, fato que anteriormente causava problemas, mormente em casos de sucessões e heranças. Variando em cada município, os casamentos de acatólicos eram registrados em livros de assentamento de paróquias (principalmente luteranos) ou pelas prefeituras. Essa medida visava atender a crescente demanda da imigração, claramente a alemã.

Posteriormente, o deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira, foi artífice do primeiro regulamento do registro civil, promovendo a criação do decreto número 5.604, de 25 de abril de 1874, que regulamentou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos. A partir do ano seguinte, 1875, algumas cidades brasileiras (somente os grandes municípios) deram início paulatino à criação de ofícios do registro civil, os chamados "Cartórios do Registro Civil".

A universalização do registro civil foi imposta pelo decreto 9.886, de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado, criados e delegados a privados. A partir de então, o registro deixa definitivamente de ser uma prerrogativa da Igreja Católica.

Mas somente em 15 de novembro de 1889, quando foi proclamada a República no Brasil, quebrando os últimos laços oficiais entre a Igreja e o Estado e o fim do regime de padroado – que dava o poder de registro à Igreja –, é que ficou estabelecido que todos os municípios brasileiros deveriam estar dotados de pelo menos um ofício do registro civil. Nas grandes cidades, criaram-se ofícios exclusivos para o registro civil, enquanto, nos médios e pequenos municípios, o registro civil foi uma função acumulada pelos cartórios de notas, que normalmente já existiam.

Apesar da universalização, o registro civil demorou a ser "aceito" pela população, principalmente no interior do país, onde o controle religioso da Igreja Católica e a distância das áreas rurais aos cartórios impossibilitavam um maior índice de registros.


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