Sobre o processo de Cidadania Italiana
Os descendentes de italianos nascidos no território brasileiro são italianos e brasileiros desde o nascimento através dos princípios “jus sanguinis” e “jus soli”.
Princípio "jus sanguinis", expressão latina que significa "direito de sangue"
A nacionalidade é atribuída ao indivíduo de acordo com sua ascendência.
Na Itália, o Art. 1 da Lei 91/1992, diz que é cidadão por nascimento o filho de pai ou mãe cidadão, independente do País de nascimento deste filho.
Príncípio "jus soli", expressão latina que significa "direito de solo"
A nacionalidade é atribuída ao indivíduo conforme seu local de nascimento.
No Brasil, o Art. 1 da Lei 818/1949, diz que é brasileiro o cidadão nascido em solo brasileiro, independente da nacionalidade dos pais.
Reconhecer a cidadania significa regularizar o status civitatis demonstrando através de documentos públicos sua ligação com o antepassado italiano.
Quando você tem seu nascimento, que havia sido registrado somente no Brasil, transcrito no cartório italiano você passa a existir formalmente para o Estado Italiano.
Acumulação de Nacionalidades
A legislação italiana desde 1992, através do Art.11 da Lei n°91 determina que o cidadão que possui uma cidadania estrangeira conserva a italiana.
A legislação brasileira desde Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994, prevê a possibilidade do cidadão brasileiro reconhecer nacionalidade estrangeira originária, acumulando-a com a nacionalidade brasileira.