Apostilamento
Desde 2016, está em vigor, no Brasil, a Convenção da Haia (de 05 de outubro de 1961) desde o dia 14 de agosto de 2016. Isso quer dizer que, a partir de então, todas as certidões que são entregues no Consulado, deverão ser "apostiladas" nos cartórios habilitados (pode-se pesquisar os cartórios habilitados pelo link: http:// http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados).
Conforme site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), "A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Da mesma forma, o Brasil também passou a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção"
.Juntamente com o "Apostilamento" já é feito o reconhecimento de firma.
