Filhos de mulheres nascidos antes de 01/01/1948 – bem como a descendência destes filhos – não têm o direito de serem reconhecidos cidadãos italianos pelas vias administrativas.
Por isto, é de curso forçado a entrada destas pessoas na Justiça italiana para a obtenção de suas respectivas cidadanias. Nós estamos absolutamente preparados para identificar vias maternas dentre os ascendentes dos nossos clientes – mesmo quando exista um italiano dentre eles, mas cujos documentos não puderam ser encontrados. Para nossa CEO, Claudia Antonini, a via materna possui um significado muito especial: e, por isto, é que foi criada por ela, há muitos anos, a técnica da pesquisa genealógica expandida, exatamente no intuito de resgatar as histórias e biografias femininas nas linhas de ascendência dos descendentes de mulheres imigrantes. Assim como comentamos em Ação Judicial contra as Filas, temos advogados inscritos na Itália altamente preparados para lidar com este tipo de ação; aliás, temos o orgulho de reconhecer que, até este momento, não tivemos, dentre nossos clientes, nenhum insucesso em nenhuma das causas judiciais distribuídas na Itália por intermédio dos nossos advogados. Venha também fazer parte desta história de sucesso!
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