Alguns Consulados exigem que filhos de italianos nascidos no exterior reconstruam toda a árvore genealógica, desde o antepassado emigrado,
para que tenham reconhecido o seu direito à cidadania – mesmo que o pai ou a mãe já tenham sido reconhecidos cidadãos e estejam regulares com o respectivo Consulado. Ademais, filhos maiores de 18 (dezoito) anos, mesmo que não precisem reconstituir toda a linha de ascendência, enfrentam as mesmas condições de todos os outros descendentes para agendarem a apresentação de documentos junto aos Consulados. A situação é, de um ou outro modo, profundamente injusta. Entretanto, tais pessoas podem, pela via judicial, requererem aos Tribunais italianos, com a juntada de documentação bastante simplificada, seu reconhecimento da cidadania. Se você for filho/a de italiano e estiver nesta situação, entre em contato conosco!
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